TJAL - 0718911-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0718911-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carla Costa dos Santos - Isto posto, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de mediação, intimando-se as partes para que compareçam ao ato processual, sob pena de cominação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Cite-se o réu, intimando-o para que compareça à audiência inaugural, fazendo-se mister ressaltar que, caso as partes não transijam, o prazo para defesa somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, I, do CPC).
Outrossim, diante da vulnerabilidade da consumidora frente à instituição financeira ré, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que a demandada, até o prazo da contestação, deverá acostar aos autos a cópia do contrato referente ao débito em questão, assim como toda a documentação a ele relativa, a fim de fazer prova da existência de vínculo contratual entre as partes e o inadimplemento da autora.
Por fim, defiro à parte autora as benesses da gratuidade de justiça, com base nos arts. 98 e seguintes, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 08:52
Decisão Proferida
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07/05/2025 19:13
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0718911-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carla Costa dos Santos - Da análise dos autos, verifica-se que o comprovante de residência colacionado pela autora possui como titular pessoa estranha à presente relação processual.
Desse modo, sabendo que o endereço é essencial para a fixação da competência do juízo, intime-se a autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte comprovante de residência no qual é titular, ou, na impossibilidade, demonstre qual relação possui com o titular do documento de fl. 19.
Publique-se.
Cumpra-se. -
15/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 14:33
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 07:16
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 07:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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