TJAL - 0711368-17.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:28
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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13/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Fernando Bruno (OAB 345480/SP) Processo 0711368-17.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio Antonio Galdino e Silva - Réu: Pernambucanas Financiadora S/A Cred Fin e Investimento - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
16/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Thayse Kelly Oliveira de Carvalho (OAB 20807/AL) Processo 0711368-17.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio Antonio Galdino e Silva - Réu: Pernambucanas Financiadora S/A Cred Fin e Investimento - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ficando a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida, conforme art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU (gratuidade de justiça).
Arapiraca, 14 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
14/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 08:47
Julgado improcedente o pedido
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06/01/2025 07:45
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 19:11
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 16:21
Expedição de Carta.
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15/10/2024 14:08
Não Concedida a Medida Liminar
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06/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 10:54
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
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14/08/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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