TJAL - 0705995-68.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXWELL CORDEIRO PEREIRA (OAB 20561/AL), ADV: MAXWELL CORDEIRO PEREIRA (OAB 20561/AL) - Processo 0705995-68.2025.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Aparecida Maria de OliveiraB0 - LITSATIVA: B1Bernadete Maria de OliveiraB0 - Porquanto já decorridos 60 dias desde o protocolo do pedido de dilação de prazo, franqueio à parte autora mais 10 (dez) dias para cumprimento da decisão de páginas 35/36, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito ante a ausência de pressupostos essenciais.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos na fila de urgência. -
15/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 08:36
Decisão Proferida
-
04/07/2025 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 09:01
Conclusos para decisão
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15/05/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 03:14
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:14
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/04/2025 12:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/04/2025 12:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/04/2025 12:47
Expedição de Edital.
-
25/04/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxwell Cordeiro Pereira (OAB 20561/AL) Processo 0705995-68.2025.8.02.0058 - Usucapião - Autora: Aparecida Maria de Oliveira, Bernadete Maria de Oliveira - Processo nº: 0705995-68.2025.8.02.0058 DECISÃO Preliminarmente, concluo que a presunção regulada no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil socorre à parte autora da ação, pois as evidências dos autos sinalizam que seu perfil econômico se adequa ao conceito de insuficiência de recursos descrito no art. 98.
Destarte, defiro seu pedido de gratuidade de justiça, dispensando-as, de plano, do recolhimento das despesas processuais iniciais.
Sabe-se que o proprietário do imóvel deve compor o polo passivo da ação, juntamente com eventuais co-herdeiros, sob pena de usurpação de direitos hereditários.
Contudo, verifico, conforme consta à página 34, que o Sr.
Pedro Francisco de Oliveira é falecido.
Dessa forma, determino a intimação da autora, por meio de seus advogados constituídos, para que, no prazo de quinze dias, emende a inicial, incluindo os herdeiros do falecido no polo passivo da ação, devidamente qualificados, para possibilitar a citação dos interessados, sob pena de indeferimento da inicial, mesmo prazo em que deverá anexar aos autos suas contas de consumo de água, energia elétrica, telefone ou quaisquer outros documentos que tenha recebido no seu endereço durante seu tempo de exercício da posse no imóvel usucapiendo.
Após a devida qualificação dos herdeiros, proceda-se à citação dos mesmos.
Ato contínuo, citem-se os confinantes pessoalmente na forma do art. 246, §3º, do CPC, para que se manifestem em 15 (quinze) dias.
Consoante disposto no art. 259, I, do CPC, publique-se edital dando conhecimento da presente ação a pretensos interessados, no qual deverá constar a descrição do imóvel e o(s) nome(s) do(s) interessado(s).
Intimem-se as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal.
Ao fim, com o decurso dos prazos para manifestações, intime-se o Ministério Público.
Arapiraca, 14 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
14/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 11:12
Decisão Proferida
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11/04/2025 19:57
Conclusos para despacho
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11/04/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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