TJAL - 0700262-38.2025.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KATERINE EDUARDA DE MORAES BARRA FEITAL (OAB 119352/PR) - Processo 0700262-38.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Damiao Jose da SilvaB0 - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único, cumulado com art. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o pedido inicial, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do diploma processual referido. -
21/07/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 10:05
Indeferida a petição inicial
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16/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0700262-38.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Damiao Jose da Silva - Atento a essas diretrizes e normas, determino: Intimação da parte autora, por publicação, para comparecer pessoalmente à Secretaria deste Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, munida de seus documentos de identificação pessoal, para: a) Confirmar ciência e anuência com a propositura da presente ação e informar se conhece o objeto da demanda e seu(sua) advogado(a) constituído(a); b) Apresentar comprovante de residência atualizado nesta Comarca e em seu nome (ou, se em nome de terceiro(a), com documento comprovando a relação existente).
Certificação pela Secretaria sobre o comparecimento da parte autora, confirmação da ciência e anuência com o ajuizamento da ação, e a apresentação dos documentos solicitados.
Caso haja dúvida sobre os documentos pessoais que instruíram a inicial ou a outorga de mandato, determino a intimação da parte autora e seu(sua) advogado(a) para que compareçam conjuntamente à Secretaria do Juízo para ratificação do conteúdo do instrumento de mandato.
Advertência: O não comparecimento da parte autora ou o não cumprimento das providências acima determinadas, no prazo fixado, acarretará a extinção do feito sem resolução de mérito, conforme o inciso I do § 1º do art. 76 do CPC/2015.
Essas medidas visam garantir a autenticidade da postulação e o real interesse processual, em conformidade com as diretrizes do Tema Repetitivo nº 1.198 do STJ e as Recomendações do CNJ, preservando a integridade da prestação jurisdicional e coibindo práticas abusivas que possam comprometer o acesso à justiça.
Cumpra-se. -
20/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
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16/05/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0700262-38.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Damiao Jose da Silva - Assim, com base nas Notas Técnicas do Centro de Inteligência e do NUMOPEDE do TJ/AL INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado para que, caso ainda não conste no caderno processual, providencie a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: -
15/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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