TJAL - 0705980-02.2025.8.02.0058
1ª instância - Foro de Arapiraca_Cejusc Processual Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA BATISTA DE CARVALHO (OAB 15739/AL), ADV: UZIEL SANTANA DOS SANTOS (OAB 238264/RJ) - Processo 0705980-02.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Terezinha Rosa dos SantosB0 - RÉU: B1Asssociação Brasileira de Conselheiros BiblicosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:33
Processo Transferido entre Varas
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11/07/2025 11:33
Processo Transferido entre Varas
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08/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 14:40:53, CEJUSC Processual Arapiraca.
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04/06/2025 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 05:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Batista de Carvalho (OAB 15739/AL), Uziel Santana dos Santos (OAB 238264/RJ) Processo 0705980-02.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Rosa dos Santos - Réu: Asssociação Brasileira de Conselheiros Biblicos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 03/07/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 20 de maio de 2025 -
21/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 14:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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20/05/2025 13:41
Processo Transferido entre Varas
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20/05/2025 13:41
Processo recebido pelo CJUS
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20/05/2025 13:41
Recebimento no CEJUSC
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20/05/2025 13:41
Remessa para o CEJUSC
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20/05/2025 13:41
Processo recebido pelo CJUS
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20/05/2025 13:41
Processo Transferido entre Varas
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20/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 06:14
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 07:15
Expedição de Carta.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Batista de Carvalho (OAB 15739/AL) Processo 0705980-02.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Rosa dos Santos - Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para sustar os descontos lançados no benefício previdenciário do autor sob a rubrica "CONTRIB.
ABCB" já no mês subsequente à intimação, sob pena de aplicação de multa mensal que arbitro, à luz das diretrizes do art. 537 do CPC, em R$ 60,00 (sessenta reais) até o limite de R$4.000,00 (quatro mil reais), e os pedido de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova, este último para determinar à requerida que, no prazo para apresentação de contestação, junte aos autos o termo de adesão subscrito pelo autor e demais documentos apresentados no momento de sua associação.
Cite-se o réu para cumprimento da decisão.
Encaminhem-se os autos ao Cejusc para realização de audiência de conciliação, promovendo-se a citação e intimação pertinentes.
Desde já, fica o requerido cientificado de que, frustrada a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação no prazo do art. 335, I, do CPC.
Publicação e intimação automáticas via SAJ-DJe. -
14/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 12:41
Concedida a Medida Liminar
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11/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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