TJAL - 0000022-34.2023.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 23:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/08/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 23:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 23:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADAMIR DE AMORIM FIEL (OAB 29547/DF) - Processo 0000022-34.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Repasse de Verbas Públicas - AUTORA: B1Genilda Paulino de BritoB0 - Pelo exposto, forte nos argumentos expendidos, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, e à luz do artigo art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento de despesas e custas processuais, nos moldes art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil, assim como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, suspendo o ônus do referido pagamento, em razão da parte autora ser beneficiária da gratuidade da justiça. - 
                                            
14/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 12:39
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
11/08/2025 22:42
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 02:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adamir de Amorim Fiel (OAB 29547/DF) Processo 0000022-34.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genilda Paulino de Brito - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da manifestação do Ministério Público Federal de fls. 205/357, abro vista dos autos às partes pelo prazo de 10 dias. - 
                                            
23/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/04/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/04/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/02/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 16:30
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
16/10/2024 19:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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06/01/2024 00:59
Retificação de Prazo, devido feriado
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04/09/2023 03:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/09/2023 03:50
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
26/07/2023 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 16:25
Decisão Proferida
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25/04/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 09:36
Conclusos para despacho
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25/04/2023 09:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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