TJAL - 0700285-93.2025.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 15:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/06/2025 16:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/06/2025 20:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/05/2025 10:03 Juntada de Mandado 
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                                            22/05/2025 10:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/05/2025 11:59 Juntada de Mandado 
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                                            20/05/2025 11:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/05/2025 10:31 Expedição de Mandado. 
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                                            16/05/2025 10:20 Expedição de Mandado. 
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                                            15/04/2025 12:43 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL) Processo 0700285-93.2025.8.02.0017 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Assim, cite-se a parte demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 37.955,77, e de honorários advocatícios fixados em 5% do valor da causa, bem como para, querendo, oferecer embargos à ação monitória, hipótese em que será suspensa a eficácia do mandado ora expedido até o julgamento em primeiro grau.
 
 Comunique-se ao réu que o cumprimento do mandado monitório no prazo legal o isentará do pagamento de custas processuais, conforme dispõe o art. 701, §1º, do CPC.
 
 Informe-se, ainda, ao demandado que, no prazo para oferecimento dos embargos, lhe é facultado requerer o parcelamento dos valores devidos, desde que reconheça o débito e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários, situação em que poderia adimplir o valor restante em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas monetariamente e com juros de 1% ao mês (art. 701, §5º, c/c art. 916 do CPC).
 
 Havendo o cumprimento integral do mandado monitório, determino à Secretaria que proceda à intimação do autor para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão.
 
 Após, voltem os autos conclusos para decisão.
 
 Cumpra-se.
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                                            14/04/2025 13:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/04/2025 11:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2025 18:12 Conclusos para despacho 
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                                            02/04/2025 18:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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