TJAL - 0762231-51.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/06/2025 08:27 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 23:37 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            10/06/2025 23:37 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 22:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 21:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/06/2025 16:40 Juntada de Mandado 
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                                            04/06/2025 16:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/05/2025 10:00 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação ADV: Vitor Rafael Melo Barbosa (OAB 12247/AL) Processo 0762231-51.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Palas Atena Maneira Gomes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            27/05/2025 19:23 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/05/2025 13:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/05/2025 11:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/05/2025 11:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/05/2025 09:02 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 16:54 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            29/04/2025 16:54 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 16:52 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            29/04/2025 16:51 Expedição de Mandado. 
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                                            28/04/2025 21:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/04/2025 12:09 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação ADV: Vitor Rafael Melo Barbosa (OAB 12247/AL) Processo 0762231-51.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Palas Atena Maneira Gomes - Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, devendo a parte impetrante aguardar a sentença para ver o seu pedido acolhido, ou não, conforme o que dispõe o artigo 300, §3º do CPC/15.
 
 Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida, in casu, desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
 
 Notifique-se as autoridades impetradas para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem as informações que entenderem necessárias, dando-se ciência ao órgão de representação judicial do Município de Maceió, enviando-lhe cópia da inicial, sem os documentos que lhe acompanham, para que, querendo, ingresse no feito, o que determino em consonância com o art. 7º, incisos I e II, da Lei n.º 12.016/2009.
 
 Em seguida, vista ao Ministério Público do Estado de Alagoas.
 
 Publico.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió, 15 de abril de 2025.
 
 Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito
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                                            15/04/2025 19:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/04/2025 15:48 Decisão Proferida 
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                                            23/02/2025 20:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/02/2025 22:16 Conclusos para despacho 
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                                            18/02/2025 10:59 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            17/02/2025 19:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/02/2025 15:17 Despacho de Mero Expediente 
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                                            13/02/2025 17:49 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 19:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/02/2025 11:03 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/02/2025 19:20 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/02/2025 15:19 Despacho de Mero Expediente 
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                                            21/12/2024 21:05 Conclusos para despacho 
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                                            21/12/2024 21:05 Conclusos para despacho 
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                                            21/12/2024 21:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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