TJAL - 0706107-37.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 16:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 17:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 11:50
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 11:50
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB 11676/AL) Processo 0706107-37.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Barbosa da Silva - Ante o exposto, profiro os seguintes comandos: A) DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, determinando às demandadas que PROCEDAM com a baixa no gravame do veículo JEEP/RENEGADE LNGTD AT FLEX, cor preta, ano 2015, mod 2016, Chassi 988611122GK041907, placa QLG1B19 PE, Renavam *10.***.*84-73, bem como para que se ABSTENHAM de inserir o nome do autor nos órgãos de proteção de crédito e cartórios de protesto, com relação à cobranças do contrato de que trata os autos, tudo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), podendo esta ser majorada em caso de descumprimento pela ré, a requerimento da parte interessada.
Intime-se pessoalmente, por oportuno, a parte demandada para tomar ciência da decisão.
B) Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
C) Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo ato ordinatório de fl. 26, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
D) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 22 de abril de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
22/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 13:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB 11676/AL) Processo 0706107-37.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Barbosa da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 15 de julho de 2025, às 9 horas e 30 minutos, e em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca , id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
15/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 09:23
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 09:06
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 02:51
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
15/04/2025 02:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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