TJAL - 0718535-28.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 05:20
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP), Dandeivison da Silva Oliveira (OAB 21371/AL) Processo 0718535-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cicero Felix da Silva Junior - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - Isto posto, presentes, in casu, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, restando evidenciada na proemial a probabilidade do direito ali invocado, caracterizado ainda o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, defiro a tutela de urgência, para o fim de determinar que a parte demandada se abstenha de promover a negativação do nome da parte requerente, sob pena de suportar multa diária, que ora fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), no tocante ao débito originado junto à empresa demandada, ao tempo em que autorizo o depósito judicial das parcelas, no valor integral contratado, conforme requestado na inicial, em conta à disposição deste Juízo, observada a data de vencimento das prestações, a ser promovido diretamente pela parte requerente, uma vez não se trate de atribuição cartorária a expedição de guias de depósito.
Outrossim, restando configurada a intenção da parte autora em realizar o depósito integral das parcelas do instrumento contratual realizado junto à parte demandada, defiro o pedido de manutenção da posse do bem móvel descrito na exordial, em favor da parte autora.
Ademais, obre o teor da peça de contestação acostada às fls. 72/109 e documentos que lhe seguem em apenso, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes litigantes, para que digam acerca da viabilidade de designação de audiência de conciliação na presente demanda, devendo as mesmas, de logo, em caso negativo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando o seu fim. (Prazo: 05 (cinco) dias) Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 28 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
28/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 18:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dandeivison da Silva Oliveira (OAB 21371/AL) Processo 0718535-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cicero Felix da Silva Junior - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Como medida precedente à análise do pedido liminar requestado na exordial e considerando-se que a parte autora instruiu os autos com cópia do instrumento contratual formalizado junto à parte demandada, o qual tenciona revisar, seja a mesma intimada para, emendar a exordial, promovendo a demonstração da cobrança indevida, discriminando as supostas abusividades contratuais, inclusive com indicação das respectivas cláusulas, de forma pormenorizada, ex-vi do art. 330, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia (CPC, art. 330, inciso I). (Prazo: 15 (quinze) dias) Maceió, 14 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
15/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 12:45
Despacho de Mero Expediente
-
12/04/2025 19:36
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700780-17.2023.8.02.0015
Fernanda Tomaz Mendes
Ambrozio Lisboa Junior
Advogado: Heverton de Lima Vitorino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/08/2023 19:20
Processo nº 0700754-82.2024.8.02.0015
Luis Francisco de Freitas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/09/2024 15:57
Processo nº 0700529-96.2023.8.02.0015
Maria Cicera da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Felipe D'Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/07/2023 15:01
Processo nº 0707627-09.2025.8.02.0001
Maria Zenilda Nobre da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Marcelo Vitorino Galvao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2025 21:20
Processo nº 0718242-58.2025.8.02.0001
Altamir Fragoso Guedes
Banco Votorantim S/A
Advogado: Anderson Lucas Acucena de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 20:11