TJAL - 0705898-68.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ely Karine Oliveira Félix Simões (OAB 8048/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0705898-68.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Felipe Camargo Silva Santos - Réu: Itaú Unibanco S/A Holding - Ex positis, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS ELENCADOS NA PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,29 de maio de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
29/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 11:42
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 10:21:27, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
26/05/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 17:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 11:12
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ely Karine Oliveira Félix Simões (OAB 8048/AL) Processo 0705898-68.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Felipe Camargo Silva Santos - Cuida-se de processo judicial sob o rito dos juizados especiais (Lei nº 9.099/95), com pedido de tutela antecipada, movido por Felipe Camargo Silva Santos contra Itaú Unibanco S/A Holding.
Decido.
Aduz a parte autora que foi indevidamente inscrita nos cadastros de proteção ao crédito, em decorrência de dívida que não reconhece, razão pela qual pugna por determinação judicial, em sede de liminar, para que cessem as violações narradas na petição inicial.
De acordo com a sistemática processual vigente, a concessão de tutela de urgência pressupõe a plausibilidade do direito material alegado (fumus boni iuris), a ser verificado no contexto da verossimilhança dos fatos articulados na exordial, bem como o perigo da demora decorrente da ausência de pronunciamento judicial sobre a questão (periculum in mora), devendo ainda ser considerada a reversibilidade da medidaIn casu, não merece guarida a pretensão liminar.
Com efeito, tenho que a tutela satisfativa colimada abrange necessariamente o mérito dos pedidos principais, exigindo uma cognição exauriente a respeito da narração exordial - incompatível com a sistemática processual das medidas liminares -, que em sede de juizados deve ser providência deveras excepcional, na forma do enunciado nº 26 do FONAJE, o que revela como mais razoável a oportunização do contraditório ao réu, mormente porque, a partir dos elementos até então existentes nos autos, é possível observar que no comprovante de negativação (págs. 18/19) constam outros registros em nome do autor, provenientes de outras empresas, o que reforça essa conclusão.
Desse modo, há necessidade de oitiva da parte ré, por obediência ao princípio do contraditório.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Defiro pedido de inversão do ônus da prova, tendo em vista a hipossuficiência técnica da parte autora, determinando à ré que comprove que não cometeu a falha alegada pelo autor; Aguarde-se em cartório a realização de audiência.
Intimem-se. -
22/04/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 11:37
Decisão Proferida
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ely Karine Oliveira Félix Simões (OAB 8048/AL) Processo 0705898-68.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Felipe Camargo Silva Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 27 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
15/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 09:52
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
10/04/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705835-43.2025.8.02.0058
Danielle dos Santos Moraes
Banco Santader S../A.
Advogado: Joao Carlos Leao Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 08:46
Processo nº 0705902-08.2025.8.02.0058
Luanna Gabrielly Pereira Santos
If Bikini do Brasil
Advogado: Hector Igor Martins e Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 18:01
Processo nº 0706100-45.2025.8.02.0058
Wyremberg Firmino Martins
Bcp Claro SA
Advogado: Maria Isabele Policarpo Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2025 21:56
Processo nº 0705832-88.2025.8.02.0058
Danielle dos Santos Moraes
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Joao Carlos Leao Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 08:42
Processo nº 0705805-08.2025.8.02.0058
Lucas Antonio Rodrigues
Mb Multimarcas
Advogado: Valeria Pereira Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2025 17:07