TJAL - 0736794-08.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0736794-08.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Amaro Lira dos SantosB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 82/92, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: AMARO LIRA DOS SANTOS (CPF *33.***.*98-72) NASCIMENTO: 19/05/1952 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 54.368,43 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 41.885,33 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 43.482,26 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 10.886,17 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 74 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal; Agência: 2404; Op. 001; Conta: 000587784398-9 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 93/96): R$ 16.310,54 B.1) BENEFICIÁRIO 01 (6 % ): MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 3.262,11 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2115, Conta Corrente 26568-3 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.2) BENEFICIÁRIO 02 (6 %): HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.***.***/0001-87 VALOR: R$ 3.262,11 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.3) BENEFICIÁRIO 03 (12%): FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (CNPJ 27.***.***/0001-75) VALOR: R$ 6.524,21 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), Agência 3229-8, Conta Corrente 6910-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.4)BENEFICIÁRIO 04 (6 %): EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 18.***.***/0001-67) VALOR: R$ 3.262,11 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2250, Conta 142-2 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 54.368,43VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 38.057,89 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
Intime-se a parte autora para que, querendo, manifeste-se a respeito do cumprimento da obrigação de fazer de p. 112/115.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
09/07/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0736794-08.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Amaro Lira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude da juntada de manifestação de fls. 105, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/05/2025 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 03:15
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0736794-08.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Amaro Lira dos Santos - DECISÃO I.
Com fundamento no art. 536, § 4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado a cumprir a obrigação de fazer, qual seja, retificar o percentual aplicado nas progressões horizontais para os 15% previstos no art. 5º da Lei Estadual nº 6.276/2001, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro desde já em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
II.
Sem prejuízo do prazo do item anterior, com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, via portal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
III.
Com a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, voltem os autos conclusos. (Sentença - execução) V.
A presente decisão servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
16/04/2025 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 15:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:10
Decisão Proferida
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10/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
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10/04/2025 08:39
Reativação de Processo Baixado
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10/04/2025 08:39
Evolução da Classe Processual
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01/04/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:14
Baixa Definitiva
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18/03/2025 11:14
Transitado em Julgado
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07/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 09:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 08:20
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 18:07
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 19:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 11:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:20
Redistribuição de Processo - Saída
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06/09/2024 13:20
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/09/2024 12:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/09/2024 11:15
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 08:06
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 09:54
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2024 17:01
Conclusos para despacho
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01/08/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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