TJAL - 0701674-73.2024.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:24
Retificação de Classe Processual
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23/04/2025 00:07
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 23:51
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marília Gabriela Buarque Ferreira (OAB 14335/AL) Processo 0701674-73.2024.8.02.0171 - Petição Criminal - Querelante: Rodson Oliveira dos Santos, Rosangela Moreira da Silva, Rodson Oliveira dos Santos Junior - DESPACHO Ab initio, considerando que não há nos autos requerimento de gratuidade da justiça, bem como não haver nos autos a juntada da guia de recolhimento judicial (GRJ), DETERMINO que seja dado vistas ao querelante para que junte aos autos documentos que demonstrem a incapacidade de arcar com as custas (art. 32, §1º, do CPP) ou o comprovante de pagamento da GRJ (art. 806 do CPP), o que será posteriormente decidido.
Em relação a procuração, verifica-se que a mesma não contém os requisitos indispensáveis do artigo 44 do CPP, desta forma, DETERMINO que seja dado vistas ao(à) querelante a fim de que junte aos autos procuração específica até o fim do prazo decadencial.
Juntado aos autos a procuração nos moldes corretos, DETERMINO ao Cartório para que junte aos autos as respectivas certidões negativas referentes ao querelado, com o fito de que seja averiguado se o mesmo faz jus aos benefícios da Lei n° 9.099/95.
Desta feita, DETERMINO que o presente feito seja incluído em pauta UNA, onde será inicialmente feita a proposta dos benefícios conciliatórios e, em caso de não aceitação ou oferecimento da proposta, dado inicio a instrução.
Que seja feita a intimação do querelante, por conduto de seu (ua) patrono (a), além das suas testemunhas para que compareçam a audiência designada, bem como CITE-SE o (s) querelado (s) através de Oficial de Justiça, devendo constar no mandado, a data designada, a cópia da queixa-crime e a necessidade de trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo 05 (cinco) dias antes de sua realização (art. 78, § 1º, da Lei 9.099/95), bem como comparecer acompanhado de advogado.
Notifique o Ministério Público, a Defensoria Pública e ao causídico.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de abril de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
10/04/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 23:05
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 08:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/12/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 08:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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09/12/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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