TJAL - 0718141-21.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação ADV: ALBERTO JORGE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5123/AL), ADV: ALBERTO ANDERSON ROMÃO DOS SANTOS (OAB 14283/AL) - Processo 0718141-21.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - AUTORA: B1Quiteria Maria da Silva SantosB0 - Isto posto, pelos fundamentos acima delineados, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, pelo que extingo o processo sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, I, do mesmo diploma legal.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
 
 Todavia, diante da hipossuficiência da parte demandante e da concessão da gratuidade judiciária, devem as custas e os honorários seguir a sistemática do art. 98, § 3º, do CPC.
 
 Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição.
 
 Publico.
 
 Intimações de praxe.
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                                            28/08/2025 13:18 Indeferida a petição inicial 
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                                            15/08/2025 12:31 Conclusos para julgamento 
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                                            15/08/2025 12:31 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 07:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação ADV: ALBERTO JORGE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5123/AL) - Processo 0718141-21.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - AUTORA: B1Quiteria Maria da Silva SantosB0 - Determino que a Secretaria certifique se a manifestação da parte autora de fls. 28/30 foi tempestiva.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos.
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                                            12/08/2025 10:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/08/2025 09:10 Despacho de Mero Expediente 
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                                            06/08/2025 11:28 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2025 11:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/07/2025 18:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/06/2025 11:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/06/2025 11:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/06/2025 20:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/06/2025 18:42 Despacho de Mero Expediente 
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                                            23/05/2025 08:32 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2025 18:00 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            22/05/2025 18:00 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            22/05/2025 17:30 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            23/04/2025 11:18 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação ADV: Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL) Processo 0718141-21.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Quiteria Maria da Silva Santos - Isso posto, DECLARO a incompetência deste Juízo, nos termos do § 1º, do art. 64, do CPC, c/c o art. 1º, da Lei Estadual n.º 8.176/2019, e, assim, DETERMINO a remessa dos autos à 29ª Vara Cível da Capital.
 
 Intime-se.
 
 Maceió, 15 de abril de 2025.
 
 Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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                                            16/04/2025 10:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/04/2025 06:31 Decisão Proferida 
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                                            10/04/2025 15:59 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2025 15:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
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