TJAL - 0700726-28.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:58
Evolução da Classe Processual
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09/06/2025 14:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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09/06/2025 14:58
Processo Reativado
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11/04/2025 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Diego Ramos Arléo Barbosa (OAB 38179/BA) Processo 0700726-28.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Benigno Dias da Silva - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - DECISÃO 1.
Intime-se a parte demandada, Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento do acordo de fls. 73/74, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art 523 do CPC, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE. 2.
Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela parte Demandada. 3.
Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da parte demandada. 4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento da sentença, bem como intimar a parte Exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada.
Após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio SISBAJUD. 5.
Caso haja o pagamento do valor da execução, intime-se a parte Autora para informar a chave pix e/ou conta bancária pessoal, após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devidos.. 6.
Intimem-se. 7.
Cumpra-se. -
10/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 13:32
Decisão Proferida
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25/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 12:43
Homologada a Transação
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31/10/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 13:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2024 11:51
Expedição de Carta.
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18/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 10:45
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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17/09/2024 17:04
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 10:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/09/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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