TJAL - 0700320-74.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Dantas Valengo (OAB 13800/PB) Processo 0700320-74.2025.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genilva de Oliveira Lins Rocha - Atendidos os requisitos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a inicial.
Tendo em vista que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato inexistirem nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Defiro o pedido para determinar a inversão do ônus da prova, tendo em vista a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência da autora, o que faço com fulcro no art. 6º, inc.
III do CDC.
Deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação (CPC, art. 334), uma vez ser fato público e notório que os bancos demandados nessa Comarca, em ações desse tipo, não vêm apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim.
Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução.
AO CARTÓRIO: CITE-SE o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução.
Caso, a contrario sensu, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifestar tal interesse no início da petição, apresentando a referida proposta.
Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), intime-se o autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias.
Escoado o prazo para réplica, faça os autos conclusos na fila de decisão, para fins do art. 357, do CPC.
Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão.
Demais intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
14/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 12:31
Expedição de Carta.
-
13/04/2025 16:26
deferimento
-
10/04/2025 21:31
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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