TJAL - 0721431-78.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 08:13
Análise de Custas Finais - GECOF
-
09/06/2025 08:11
Recebimento de Processo no GECOF
-
09/06/2025 08:11
Análise de Custas Finais - GECOF
-
09/06/2025 08:09
Transitado em Julgado
-
26/05/2025 21:27
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:45
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 22:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/05/2025 22:08
Evolução da Classe Processual
-
23/05/2025 22:02
Transitado em Julgado
-
23/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Raphaela Tenorio Alves (OAB 15416/AL) Processo 0721431-78.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Zenaide Farias Pitanga - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE, com base no artigo 487, I do CPC c/c arts. 1.238 a 1.244, do Código Civil, a presente Ação de Usucapião para declarar o domínio da parte autora sobre o imóvel, objeto da ação, conforme consta na planta baixa e memorial descritivo anexados aos autos (fls. 29/34).
Transitada em julgado, transcreva-se a presente sentença, mediante mandado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, arquivando-se, após, com baixa na distribuição, ressaltando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, portanto, isenta de pagamento dos emolumentos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, todavia diante da hipossuficiência da parte demandante, devem as custas e os honorários seguirem a sistemática do art. 98, §3º do CPC.
Intimem-se as partes.
Publico.
Cumpra-se. -
16/04/2025 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 13:50
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 17:22
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 01:36
Juntada de Mandado
-
08/03/2025 01:36
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 01:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 08:51
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2024 21:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 14:17
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 12:19
Expedição de Edital.
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04/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:44
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 13:44
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 13:43
Expedição de Carta.
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04/06/2024 13:42
Expedição de Carta.
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04/06/2024 13:33
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2024 18:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 14:29
Despacho de Mero Expediente
-
24/05/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 18:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 13:35
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2024 10:41
Conclusos para despacho
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13/05/2024 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2024 09:18
Redistribuição de Processo - Saída
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10/05/2024 11:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/05/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2024 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 14:12
Declarada incompetência
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02/05/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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