TJAL - 0700432-20.2025.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:38
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0700432-20.2025.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S/AB0 - Considerando o teor da certidão de pág. 96, expeça-se novo mandado de citação e busca e apreensão.
Ficando advertido de que, conforme estabelece o Provimento nº 15/2019, caberá ao seu representante/fiel depositário acompanhar a tramitação do feito e contatar o cartório (por meio do e-mail da vara, devendo, por este meio, ser solicitado o telefone do oficial designado) para acompanhar a diligência junto ao Oficial de Justiça, sendo insuficiente protocolar petições informando o nome e o número do telefone de tais pessoas.'' Cientifique-se o requerente, através de carta, que em caso de nova ausência do representante legal da parte autora no cumprimento da diligencia, será revogada a liminar e o processo extinto sem resolução do mérito.
Expeça-se o AR para intimação da parte requerente.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo/AL, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
14/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 14:18
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0700432-20.2025.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado em decisão de fls. 68/70, passo a intimar a parte exequente para que mantenha contato pessoal com o Oficial responsável pelo cumprimento do mandado de busca e apreensão, no prazo de 10 (dez) dias, para a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento do mandado, sob pena de devolução do mesmo sem cumprimento, bem como de extinção do processo, sem resolução de mérito, por abandono de causa. -
28/04/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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26/04/2025 01:10
Retificação de Prazo, devido feriado
-
15/04/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0700432-20.2025.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar formulado na inicial e, por conseguinte, determino a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na inicial, depositando-o com o fiel depositário indicado pelo demandante e permanecendo no local informado nos autos até ulterior deliberação deste Juízo. -
14/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 10:49
Decisão Proferida
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27/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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