TJAL - 0753653-02.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 04:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 04:07
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL), ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 14853B/AL) Processo 0753653-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosenilda Maria da Silva Melo - Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino, acaso exista, a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Ademais, intime-se a municipalidade local para, no prazo de 20 (vinte) dias, proceder com a juntada do processo administrativo alusivo à parte ingressante Rosenilda Maria da Silva Melo.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 17:42
Decisão Proferida
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08/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
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08/05/2025 14:09
Reativação de Processo Suspenso
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08/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL), ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 14853B/AL) Processo 0753653-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosenilda Maria da Silva Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
21/04/2025 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2025 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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19/04/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 02:00
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 20:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 19:42
Expedição de Carta.
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05/02/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 15:52
Decisão Proferida
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03/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:59
Redistribuição de Processo - Saída
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31/01/2025 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/01/2025 07:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/01/2025 18:40
Decisão Proferida
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30/01/2025 17:33
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 16:24
Despacho de Mero Expediente
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05/11/2024 21:50
Conclusos para despacho
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05/11/2024 21:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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