TJAL - 0700209-03.2025.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 07:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 11:15
Indeferida a petição inicial
-
30/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 02:09
Retificação de Prazo, devido feriado
-
16/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700209-03.2025.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eleide Ferreira da Silva - Assim, intimo a parte autora, por intermédio de seu advogado para que providencie a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, devendo: 1) Sendo o caso de anulação, sinalizar o vício da vontade que o acometeu (erro substancial ou dolo), trazendo elementos concretos daquilo que pretendia contratar, descrevendo exatamente os elementos da operação pretendida, tais como o montante do crédito pretendido, quantidade e valor das parcelas e a taxa de juros remuneratórios; 2) Reunir aos autos extratos da sua conta bancária do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos.
Em caso de desconto em benefício previdenciário ou aposentadoria, junte aos autos o respectivo extrato expedido pelo INSS para comprovar os descontos no período alegado na inicial.
Ultrapassado o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos na fila "Concluso/Ato Inicial". -
15/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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