TJAL - 0700575-88.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:06
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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28/05/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 06:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700575-88.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arlindo Delmiro Nunes - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/04/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700575-88.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arlindo Delmiro Nunes - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, I e §2º, e art. 485, I e VI, todos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da prática de litigância predatória e da ausência do interesse de agir.
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade judiciária, que ora concedo.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
União dos Palmares,22 de abril de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
23/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 12:38
Indeferida a petição inicial
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22/04/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 17:43
Decisão Proferida
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13/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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