TJAL - 0700782-58.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Joel Helder da Silva Morais (OAB 18311/AL), Fernando Moreira Drummond Teixeira, (OAB 108112/MG) Processo 0700782-58.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo Alípio da Silva - Réu: Universidade Pitágoras Sistema de Educação Superior - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
INTIME-SE, a parte executada, para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da sentença de fls. ... , sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do NCPC.
Findo o prazo, sem manifestação, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela parte executada fica desde já ciente que será iniciada a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95 por meio de penhora on-line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, com bloqueio dos créditos disponíveis em sua(s) conta(s) bancárias. -
18/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:51
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2025 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Joel Helder da Silva Morais (OAB 18311/AL), Fernando Moreira Drummond Teixeira, (OAB 108112/MG) Processo 0700782-58.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo Alípio da Silva - Réu: Universidade Pitágoras Sistema de Educação Superior - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO imputado ao autor no valor de R$ 3.375,73 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais e setenta e três centavos), bem como DETERMINAR à parte ré que providencie, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do trânsito em julgado d presente ação, a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); B) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescido de correção monetária pelo INPC a contar da presente sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (data da negativação); Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
23/04/2025 17:06
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 13:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 12:11
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 08:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2024 08:14:26, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/06/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2024 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 10:43
Decisão Proferida
-
06/05/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/04/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700498-15.2025.8.02.0045
Everaldo Lourenco de Souza
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2025 11:46
Processo nº 0000082-26.2024.8.02.0077
Priscila Urtiga Santos de Jesus
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Igor Macedo Faco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2024 08:37
Processo nº 0700143-63.2024.8.02.0037
Policia Civil do Estado de Alagoas
Fernando Jose Ferreira
Advogado: Maycon Mauricio Lima Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/01/2024 16:52
Processo nº 0700884-82.2024.8.02.0044
Maria de Fatima Laurentino de Assis
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2024 10:35
Processo nº 0700743-87.2024.8.02.0036
Bruno Magalhaes Pinto
Maria Kele Vieira da Silva Magalhaes
Advogado: Anderson Lima Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/09/2024 09:25