TJAL - 0700143-63.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Maycon Mauricio Lima Silva (OAB 16900/AL) Processo 0700143-63.2024.8.02.0037 - Inquérito Policial - Indiciado: Fernando Jose Ferreira -
Vistos.
Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta do presente Juízo, faz-se necessária a redesignação da audiência anteriormente marcada.
Assim, redesigno a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 18 de setembro de 2025, às 09h:30min, a ser realizada de forma híbrida.
Intimem-se o réu, seu Defensor e o Ministério Público, assim como as testemunhas arroladas, inclusive com nova intimação da irmã da vítima.
Após o cumprimento do que restou acima determinado, tornem-se os autos conclusos na fila "Ag.
Realização de Audiências".
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 30 de abril de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Maycon Mauricio Lima Silva (OAB 16900/AL) Processo 0700143-63.2024.8.02.0037 - Inquérito Policial - Indiciado: Fernando Jose Ferreira - Considerando que o acusado foi devidamente notificado e apresentou defesa prévia de fls. 106/108, 1) RECEBO A DENÚNCIA, posto que incorre, em princípio, as hipóteses previstas no artigo 396 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela lei 11.719/2008. 2) Cite-se pessoalmente o acusado para oferecer resposta a acusação, nos termos do artigo 396 e seguintes do CPP, atentando-se que, conforme artigo 394, parágrafo 4º, do CPP, as disposições dos artigos 395 a 398, este último revogado, do mesmo diploma legal, aplicam-se a todos procedimentos de primeiro grau, ainda que não regulados pelo CPP, pelo que o artigo 56 da Lei nº 11.343/06 foi tacitamente revogado.
Ademais, DEFIRO o requerimento da Defesa constante na defesa prévia, possibilitando a apresentação do rol de testemunhas em momento posterior, considerando que a atuação da Defensoria Pública, diferentemente do que ocorre quando há contratação de advogado constituído, não dispõe de estrutura suficiente a garantir, em todas as hipóteses em que atua, a entrevista com o assistido antes da manifestação nos autos.
Assim, o recebimento do rol de testemunhas em momento posterior, pela defensoria pública, consideradas as particularidades concretas, alinha-se com a garantia constitucional da ampla defesa.
Deverão as partes trazerem testemunhas no sentido de provar suas alegações, independentemente de intimação.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/08/2025, às 09h:30min, oportunidade em que será interrogado o réu, bem como inquiridas a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e na defesa escrita.
Intimem-se as partes e testemunhas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 10 de abril de 2025.
Rogério Santos Alencar Juiz de Direito -
06/11/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 12:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/07/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:49
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/07/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/07/2024 13:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:03
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 18:53
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 18:53
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 14:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:38
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/01/2024 12:30:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
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19/01/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/01/2024 12:28
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/01/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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