TJAL - 0702035-56.2024.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:08
Custas Emitidas
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16/06/2025 09:07
Recebimento de Processo no GECOF
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16/06/2025 09:07
Análise de Custas Finais - GECOF
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16/06/2025 09:03
Transitado em Julgado
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13/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 12:24
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 04:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena de Moura Cavalcante (OAB 16614/AL), Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL) Processo 0702035-56.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Luiz da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 384, §2º, I e II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, restando frustrada a citação pelos correios com a observação de "mudou-se", abro vista ao exequente, para que informe o endereço atualizado do(a) executado(a), especificando o nome da rua, bairro, número do imóvel e CEP específico, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Miguel dos Campos, 28 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 15:41
Expedição de Carta.
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15/04/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena de Moura Cavalcante (OAB 16614/AL), Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL) Processo 0702035-56.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Luiz da Silva - De início, diante da informação presente a fl. 66 e em consulta as documentações juntadas aos autos (fls. 09/24), constata-se que o nome do autor é José Luiz de Souza, assim, altere-se o nome do autor no cadastro das partes.
Considerando a ausência de pedido liminar passo a analisar o pedido de inversão do ônus da prova.
Nesse contexto, sendo certo que a ré pode esclarecer a natureza do vínculo entre as partes, bem como os termos contratados, entendo adequada a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor - CDC, pelo que DEFIRO o pedido para que o banco réu apresente a documentação necessária a comprovar a contratação dos serviços supracitados.
Por fim, quanto ao pedido de gratuidade de justiça, dispõe o art. 99, §3° do CPC, presume-se verdadeira a alegação formulada por pessoa natural.
Desta maneira, não havendo indício que desabone a declaração formulada pelo autor, tenho por DEFERIR o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo, visto que a parte ré possui outros processos, com objetos semelhantes, em tramitação neste juízo e não realizou acordo em nenhum deles.
Assim, a designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade.
Outrossim, caso as partes manifestem o interesse na realização do ato, venham-me os autos conclusos para decisão.
Por conseguinte, em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, determino a citação do réu, para querendo ofertar defesa no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia. -
11/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 10:59
Decisão Proferida
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08/01/2025 11:40
Conclusos para decisão
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18/11/2024 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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09/11/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 17:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 10:20
Despacho de Mero Expediente
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30/10/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 12:15
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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