TJAL - 0700771-79.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 11:55
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 11:47
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 11:00:00, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
-
02/06/2025 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 12:48
Decisão Proferida
-
01/06/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 17:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 17:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignácia da Silva Cardoso (OAB 12452/SE) Processo 0700771-79.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabia Guedes de Souza - Desse modo, antes de analisar o pedido de tutela antecipada, determino que os autos sejam encaminhados ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário de Alagoas - NATJUS/AL, especificamente à Câmara Técnica de Saúde do Tribunal de Justiça de Alagoas, para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), apresentar parecer técnico sobre os procedimentos pretendidos/prescritos Tratamento cirúrgico para correção de diástase dos retos abdominais; dermolipectomia abdominal; mastopexia bilateral; lipoaspiração de dorso e flancos; remodelamento glúteo; confecção de novo umbigo, esclarecendo: a) se tais procedimentos necessitam ser realizados com urgência; b) se os procedimentos requestados possuem caráter reparador ou eminentemente estético; c) se os procedimentos solicitados são necessários e indispensáveis para o tratamento; d) se o tratamento prescrito está adequado ao caso clínico apresentado.
Com o retorno do parecer da Câmara Técnica de Saúde, tornem os autos conclusos com urgência.
Cumpra-se.
Penedo(AL), 20 de maio de 2025.
Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito -
20/05/2025 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 17:47
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignácia da Silva Cardoso (OAB 12452/SE) Processo 0700771-79.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabia Guedes de Souza - Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, determino a expedição de ofício ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário- NATJUS, para que, em 48 (quarenta e oito) horas, emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência), ou trata-se de procedimento eletivo, nos termos do Enunciado 93 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ; b) se os procedimentos requestados possuem caráter reparador ou eminentemente estético? c) se os procedimentos solicitados são necessários e indispensáveis para o tratamento; d) se o tratamento prescrito está adequado ao caso clínico apresentado.
Insira-se tarja de saúde.
Com a reposta no NATJUS, voltem-me conclusos (concluso-urgente).
Cumpra-se com urgência.
Penedo, 22 de abril de 2025.
Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito -
23/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 09:32
Decisão Proferida
-
16/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701309-76.2024.8.02.0055
Banco Itaucard S/A
Jose Cristovao de Oliveira San
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2024 12:46
Processo nº 0735905-54.2024.8.02.0001
Maria Lucia Theotonio
Municipio de Maceio
Advogado: Anna Carolina Barros Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/06/2025 16:25
Processo nº 0700858-50.2025.8.02.0044
Fernando Antonio de Mendonca Alves
Banco do Brasil S.A
Advogado: Lucas de Goes Gerbase
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2025 17:31
Processo nº 0700107-73.2019.8.02.0044
Marina Oliveira Lins
Arquitec - Arquitetura, Engenharia e Con...
Advogado: Alysson Fabricio Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2019 16:55
Processo nº 0700255-11.2024.8.02.0044
Silas Ailton Angelo dos Santos
Municipio de Marechal Deodoro
Advogado: Gustavo Henrick Lima Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2024 00:05