TJAL - 0700271-65.2025.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:58
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 10:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/05/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 08:33
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 08:26
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 08:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/05/2025 08:09
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 07:49
Evolução da Classe Processual
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora Talita de Oliveira Matias (OAB 11803/AL) Processo 0700271-65.2025.8.02.0064 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Jose Venancio Silva Cavalcante - DISPOSITIVO E DISPOSIÇÕES FINAIS: Ante o exposto, em sede de juízo prelibatório, RECEBO a DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público, nos termos em que foi formalizada e MANTENHO a prisão preventiva de José Venâncio Silva Cavalcante, nos termos dos artigos 312 e 313, inciso II, do Código de Processo Penal.
Evolua a classe do procedimento para Ação Penal, observando-se as regras disciplinadas nos arts. 781 a 783, do Código de Normas das Serventias Judiciárias, deste Egrégio Tribunal de Justiça.
JUNTEM-SE as certidões de antecedentes criminais e certidão circunstanciada emitida pelo Sistema SAJ, em face do denunciado e OFICIE-SE ao Instituto de Identificação, requisitando a respectiva folha de antecedentes atualizada, no prazo de 10 (dez) dias.
Cite-se o denunciado para responder aos termos constantes da inicial acusatória, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP), advertindo-o de que poderá, por esta via, arguir preliminar e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 396-A do CPP.
Advirta o acusado que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado, nem constituído advogado ou afirmando o réu que não dispõe de condições financeiras, ficará desde já nomeada a Defensoria Pública para assisti-lo e atuar em sua defesa (art. 396-A, § 2º, CPP); Na hipótese do acusado não possuir condições financeiras para constituir advogado, ou ainda se, apesar de devidamente citado, houver decorrido o prazo legal sem que tenha apresentado resposta à acusação nem sequer constituído advogado nos autos, certifique-se e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, § 5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do(s) acusado(s) no presente processo; Se na resposta à acusação o denunciado suscitar preliminares, alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão punitiva estatal ou apresentar documentos ainda que de idêntico teor a outros já constantes dos autos (salvo se os documentos forem exclusivamente pessoais ou atos constitutivos de parte e procuração outorgada a seu patrono), independentemente de novo despacho judicial, INTIME-SE o Ministério Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito; e, Se houver arguição de exceções, processe-se o incidente processual em autos apartados, consoante disposto nos arts. 396-A, § 1º c/c arts. 95 a 112 do CPP.
Acaso a parte denunciada não seja encontrada para ser citada pessoalmente, independente de novo despacho, em observância à sumula 351 do STF, abra-se vista ao Ministério Público para que indique endereço, utilizando-se, para tanto, dos sistemas Infoseg e Siel e outros que tenha à disposição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Oficie-se ao Instituto de Criminalística para que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhem o laudo definitivo acerca das drogas apreendidas.
Por fim, corrija-se o cadastramento das partes junto ao SAJ/PG5.
Expedientes e providências cabíveis.
Cumpra-se com urgência. -
16/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:37
Recebida a denúncia
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16/05/2025 07:27
Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 05:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 09:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora Talita de Oliveira Matias (OAB 11803/AL) Processo 0700271-65.2025.8.02.0064 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Jose Venancio Silva Cavalcante - Considerando o pedido de revogação da prisão preventiva c/c pedido de substituição por medidas cautelares juntado pela defesa às fls. 54/57, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se com urgência.
Expedientes necessários. -
23/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 10:23
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
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08/04/2025 04:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 05:34
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 14:48
Juntada de Mandado
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26/03/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:02
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 10:01
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 10:01
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:20
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 09:20:30, Vara do Único Ofício de Taquarana.
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25/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Taquarana.
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25/03/2025 07:52
Conclusos para despacho
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24/03/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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