TJAL - 0700677-43.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:31
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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27/04/2025 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700677-43.2025.8.02.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora (artigo 90 do Código de Processo Civil).
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Considerando que o pedido de desistência é fato impeditivo do direito de recorrer, tal qual a aquiescência, dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
Observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se. -
14/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 11:30
Remessa à CJU - Custas
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14/04/2025 11:30
Transitado em Julgado
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14/04/2025 10:41
Extinto o processo por desistência
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02/04/2025 07:53
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 09:30
Concedida a Medida Liminar
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20/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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