TJAL - 0701126-98.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 09:41
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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16/06/2025 09:40
Realizado cálculo de custas
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16/06/2025 09:39
Recebimento de Processo no GECOF
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16/06/2025 09:39
Análise de Custas Finais - GECOF
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29/05/2025 19:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0701126-98.2025.8.02.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a decisão liminar de busca e apreensão.
Custas pela parte autora (artigo 90 do Código de Processo Civil).
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Considerando que o pedido de desistência é fato impeditivo do direito de recorrer, tal qual a aquiescência, dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
Observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se. -
15/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 11:04
Remessa à CJU - Custas
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15/05/2025 11:03
Transitado em Julgado
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15/05/2025 10:36
Extinto o processo por desistência
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09/05/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0701126-98.2025.8.02.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Presentes, num juízo preliminar, a prova da celebração do contrato e da mora da parte ré, defiro, liminarmente, a medida. -
14/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 13:09
Concedida a Medida Liminar
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04/04/2025 09:02
Realizado cálculo de custas
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31/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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