TJAL - 0700229-58.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:38
Expedição de Edital.
-
19/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 07:22
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jussivia da Silva Nascimento (OAB 20245/AL) Processo 0700229-58.2025.8.02.0050 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Claudeci Pereira do Nascimento, Claudenice do Nascimento Oliveira, Cleonice Pereira do Nascimento, Cleice Cleria Pereira do Nascimento - DECISÃO Considerando a emenda à inicial apresentada, passo a adotar as providências cabíveis para o prosseguimento do feito.
Recebo a inicial, ao passo que determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se há saldo na conta em nome da falecida.
As informações das instituições financeiras deverão contemplar, também, contas que digam respeito ao FGTS, PIS, PASEP e auxílio emergencial, caso sejam responsáveis por essa custódia.
No mais, publique-se edital, com prazo de 20 dias, consoante art. 259, III do CPC, para ciência de eventuais interessados, abrindo-se ao final vista dos autos ao Ministério Público para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, parecer na forma do art. 178, II do CPC, somente no caso de haver interesse de menor.
Por fim, cumpridas todas as determinações, voltem-me os autos conclusos.
Demais providências necessárias.
Cumpra-se.
Porto Calvo , assinado e datado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
14/04/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2025 12:58
Emenda a inicial
-
12/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 15:21
Emenda à Inicial
-
18/02/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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