TJAL - 0700099-83.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 10:09
Expedição de Carta.
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03/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 09:46
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 10:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 10:34:11, Vara do Único Ofício de Murici.
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12/05/2025 16:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Pino de Oliveira (OAB 17493/AL) Processo 0700099-83.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Cândido da Silva, Vulgo Biu - Inicialmente, estando devidamente em ordem e preenchidos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO a petição inicial.
Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem como que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, entendo por ser pertinente, dada a situação de hipossuficiência probatória do autor, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual o DEFIRO, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que a parte ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o termo de associação aqui impugnada.
DESIGNO audiência de conciliação para o dia 10/06/2025, às 10 horas e 30 minutos, a qual ocorrerá na modalidade PRESENCIAL.
Ato contínuo, DETERMINO que o Cartório desta Unidade Judiciária proceda a expedição de intimação para a parte ré, nos moldes fixados no art. 246, § 1º-A, I, do CPC.
Consigno, por fim, que caso a sessão acima se mostre infrutífera, fica, de logo, citada a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa nos autos, em estrita consonância com o disposto no art. 335, I, do CPC. -
14/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 11:29
Expedição de Carta.
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14/04/2025 11:17
Decisão Proferida
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09/04/2025 11:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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27/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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