TJAL - 0743186-95.2023.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Renata Gonçalves (OAB 62456/SC), RENATA GONÇALVES (OAB 20899A/AL), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0743186-95.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luziana Lopes Cardoso - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Considerando o ponto controvertido do feito consiste em aferir a legitimidade da assinatura lançada supostamente pela autora no instrumento contratual impugnado, entendo ser necessária a produção de prova pericial para o deslinde da lide.
Assim, diante de sua indispensabilidade, baixo o feito em diligência e determino a realização de perícia grafotécnica, nomeando a perita judicial Carolina Florencio da Silva (e-mail: [email protected]), telefone: (82) 98222-1701, para atuar como perita nos presentes autos, conforme currículo disponível no sítio do Tribunal de Justiça de Alagoas.
A perícia consistirá na análise da assinatura aposta no instrumento contratual de fls. 140/141, de modo a verificar se esta foi lançada pela parte autora ou não, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias.
Para tanto, o perito pode se utilizar de todos os meios necessários, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas.
Considerando que a perícia foi expressamente requerida pela parte autora (fl. 190), que por sua vez é beneficiária da gratuidade judiciária, os honorários periciais deverão obedecer ao teto estabelecido no art. 6º da Resolução nº 012/2012 do TJ/AL, pelo que fixo-o R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), ressalvando que o pagamento ficará às expensas do Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, com redação atualizada pela Resolução n° 16/2019: "O valor dos honorários periciais, bem como de tradutores ou de intérpretes, a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação a pleito de beneficiário da justiça gratuita, são os fixados nas Tabelas I e II constantes do anexo único desta Resolução." Diante do exposto, intime-se a perita para se manifestar acerca da aceitação do múnus, no prazo de 05 (cinco) dias, e, nos moldes do art. 9º da Resolução 12/2012 do TJ/AL: "O pagamento dos honorários para perito, tradutor e intérprete efetuar-se-á mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição expedida pelo Juiz da causa, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições.
Parágrafo único.
Os honorários devidos ao perito, tradutor ou intérprete serão atualizados com base no IPCA- E do ano anterior ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o efetivo pagamento"; em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso.
Aceito o encargo, intimem-se as partes para que apresentem impugnação à profissional nomeada, formulem quesitos e/ou indiquem assistente, caso queiram, no prazo comum de 05 dias.
Cumpra-se.
Maceió, 06 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
06/01/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 18:25
Decisão Proferida
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19/12/2024 18:47
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 12:11
Conclusos para despacho
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10/01/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 08:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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30/11/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2023 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 21:20
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 18:30
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2023 18:12
Expedição de Carta.
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09/10/2023 15:54
Decisão Proferida
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06/10/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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