TJAL - 0701210-15.2024.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 08:52
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 19:22
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:18
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP) Processo 0701210-15.2024.8.02.0053 - Embargos à Execução - Embargante: Consórcio Br-101 - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os presentes embargos à execução, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar o excesso de execução, cujo saldo devedor deverá ser novamente calculado pelo embargado, observada a fundamentação, com exclusão do valor de R$2.625,08(dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e oito centavos), a título de protestos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, prossiga-se com a execução, intimando-se a embargante para pagamento pelo mesmo prazo Diante da sucumbência recíproca (art. 86 do CPC), condeno a parte embargada em metade das custas processuais e no pagamento de honorários, os quais arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa (art. 85, § 2o, CPC).
Do mesmo modo, condeno a parte embargante no pagamento de metade das custas e no pagamento dos honorários, os quais arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa (art. 85, § 2o, CPC).
Certificado o trânsito em julgado e, após as formalidades legais, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 01:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2024 15:04
Expedição de Carta.
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12/09/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 12:04
Decisão Proferida
-
05/09/2024 15:34
Apensado ao processo
-
13/06/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 16:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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