TJAL - 0739985-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GESYLLA MYRELLA CASSIANO DA ROCHA DOS SANTOS (OAB 21086/AL) - Processo 0739985-61.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1Thiago Marques MaltaB0 - Ademais, o parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil - CPC prevê que se o autor não cumprir a referida diligência, a petição inicial será indeferida.
Como a parte, devidamente intimada, não cumpriu o determinado por este Juízo efetuando o recolhimento das custas, resta impossibilitado o recebimento e processamento do feito, sendo a medida necessária a extinção sem resolução do mérito pela ausência de pressupostos para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Saliento, por oportuno, que o juiz reconhecerá de ofício a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, extinguindo o feito sem resolução do mérito, conforme art. 485, inciso IV, e §3º, do CPC.
Ante todo o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base nos arts. 485, I, IV, e 290, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Transitada em julgado, oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 12:28
Indeferida a petição inicial
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13/06/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gesylla Myrella Cassiano da Rocha dos Santos (OAB 21086/AL) Processo 0739985-61.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Thiago Marques Malta - determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de adotar as seguintes providências, em sua integralidade, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, p.ú, do CPC): 1) Acostar documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas de ingresso, anexando documentos como declaração de imposto de renda, recibos, carteira de trabalho ou contracheques dos últimos 3 meses, bem como anexando a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento dos benefícios referentes à gratuidade judiciária. 2) ou juntar aos autos comprovante de pagamento das custas processuais. 3) juntar/qualificar os confinantes a fim de viabilizar a sua citação. 4) esclarecer se o imóvel em questão corresponde a sua moradia, vez que as imagens juntadas aos autos (fls. 24/26) demonstram apenas a existência de um muro.
Outrossim, o comprovante de residência acostado aos autos e a sua própria qualificação na petição trazem como residência a rua Professor Manoel Coelho Neto,29 Ed Vivart, ap 103,Jatiúca-Maceió/AL.
Advirta-se a parte que em caso de descumprimento do disposto acima, será cancelada a distribuição dos autos, com fulcro no art. 290 do CPC e/ou o processo será extinto sem resolução do mérito. -
15/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:38
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2025 09:07
Conclusos para despacho
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13/01/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/01/2025 11:30
Redistribuição de Processo - Saída
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10/01/2025 11:30
Recebimento de Processo de Outro Foro
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10/01/2025 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/01/2025 11:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 13:01
Declarada incompetência
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05/09/2024 07:52
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/09/2024 17:42
Redistribuição de Processo - Saída
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04/09/2024 14:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/08/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 15:38
Decisão Proferida
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20/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
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20/08/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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