TJAL - 0728962-21.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 14:34
Expedição de Documentos
-
12/02/2025 14:34
Transitado em Julgado
-
05/02/2025 18:23
Juntada de Documento
-
05/02/2025 18:22
Juntada de Documento
-
07/01/2025 11:28
Publicado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0728962-21.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Mitzrael Nogueira Tavares Rodrigues - Réu: BCP CLARO SA - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se alvará judicial, e promova a transferência pelo convênio BRBJUD para as contas bancárias informadas às fls. 344, sendo R$4.491,50 (quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos) e seus consectários para o autor, e R$ 3.109,50 (três mil, cento e nove reais e cinquenta centavos), e seus consectários, para o seu advogado.
Sem custas, considerando que o pagamento se deu de forma voluntária.
Sem honorários.
Com a expedição do alvará judicial, e não havendo requerimentos adicionais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.
Providências de praxe.
Publico.
Intimem-se pelo DJE.
Cumpra-se. -
06/01/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/01/2025 15:38
Evolução da Classe Processual
-
17/12/2024 10:10
Juntada de Documento
-
02/12/2024 15:42
Conclusos
-
02/12/2024 15:41
Transitado em Julgado
-
25/10/2024 07:33
Conclusos
-
24/10/2024 16:01
Juntada de Documento
-
24/10/2024 09:56
Juntada de Petição
-
01/10/2024 11:42
Publicado
-
30/09/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 13:51
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 11:53
Conclusos
-
26/08/2024 12:15
Juntada de Petição
-
18/08/2024 01:25
Juntada de Documento
-
06/08/2024 11:51
Publicado
-
05/08/2024 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 13:20
Juntada de Documento
-
17/07/2024 12:18
Publicado
-
17/07/2024 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:57
Juntada de Documento
-
18/06/2024 17:41
Conclusos
-
18/06/2024 13:45
Juntada de Documento
-
15/06/2024 22:05
Conclusos
-
15/06/2024 22:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706402-22.2023.8.02.0001
Maria do Socorro Soares dos Praseres
Advogado: Josicleia Lima Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2023 12:16
Processo nº 0742655-72.2024.8.02.0001
Edvaldo Batista de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2025 18:21
Processo nº 0726423-19.2023.8.02.0001
Carlos Luna Torres
Carlos Osvaldo Jose Peixoto Monteiro
Advogado: Diana Cunha Calado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/06/2023 19:00
Processo nº 0726934-80.2024.8.02.0001
Jose Carlos da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Derivaldo Felix da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/10/2024 17:54
Processo nº 0700376-37.2025.8.02.0001
Aparecida da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Tiago de Azevedo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2025 09:20