TJAL - 0700379-65.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 10:33
Indeferida a petição inicial
-
13/06/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0700379-65.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera Rodrigues dos Santos - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC.
Nesse sentido, o art. 321, do CPC, garante que a Magistrada, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que a autora a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Assim sendo, intime-se o demandante, por meio de seu advogado, via DJe, para que emende a inicial, acostando, aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado, vez que o apresentado é do mês de maio de 2024, a declaração de residência foi assinada em agosto de 2024 e a demanda foi ajuizada em março de 2025 sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para Ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Cumpra-se. -
23/04/2025 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 22:17
Despacho de Mero Expediente
-
19/04/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 18:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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