TJAL - 0701084-93.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 18:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0701084-93.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Romana da Conceição - Réu: Apdap Prev – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte demandante para requerer o que achar necessário, prazo de 5 (cinco) dias sob pena de arquivamento. -
14/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0701084-93.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Romana da Conceição - Réu: Apdap Prev – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I do CPC Julgo PROCEDENTE, a presente ação para condenar a promovida devolver em dobro os valores indevidamente descontados dos proventos da demandante, que totaliza R$ 1.089,44 (mil oitenta e nove reais, e quarenta e quatro centavos) e declaro inexistente qualquer débito oriundo do contrato discutido nos autos, bem como determino a baixa do referido contrato E DETERMINO que suspenda os descontos que estão sendo efetuados nos proventos do demandante.
Condeno a demandada ao pagamento de R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos) reais, a título de indenização por danos morais.
Ademais, determino a alteração do endereço da demandada no cadastro dos autos, devendo constar o endereço por ela fornecido, qual seja: GALERIA SÃO MATEUS OPEN PLAZA, SALAS 1,2 e 3, AVENIDA PREFEITO HUMBERTO DOS SANTOS, s/n, FERNANDO COLLOR, NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE, CEP: 49.160-000. -
15/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 09:16
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 10:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2025 10:09:07, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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01/01/2025 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 08:34
Decisão Proferida
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08/12/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2024 17:25
Expedição de Carta.
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07/12/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 17:01
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 08:30:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/12/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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