TJAL - 0701096-10.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL) - Processo 0701096-10.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Cristina PereiraB0 - Página 95/96 - Defiro.
Proceda a execução da sentença nos termos do art. 523, caput do CPC, devendo a secretaria proceder com a devida intimação dos demandados para que procedam com o cumprimento voluntário da sentença/acórdão (fls. 67/71 dos autos principais) no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento da quantia de R$ 3.309,77(Três mil trezentos e nove reais e setenta e sete centavos).
Passado o prazo acima mencionado e não havendo o pagamento voluntário, inclua-se no débito a multa de 10%(dez) por cento, conforme art. 523, § 1º, sem a inclusão de honorários conforme Enunciado 97 do FONAJE, em ato contínuo, voltem conclusos para a realização da penhora online, devendo após a resposta do Bacen Jud, se houver bloqueio positivo ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para no prazo de 05(cinco) dias, art. 854, § 3º, I e II, do CPC comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, podendo ainda oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
Se não houver bloqueio de valores, expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação de bens de imediato, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
P.
I. -
10/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 13:06
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2025 09:53
Evolução da Classe Processual
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02/06/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 16:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 07:50
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE) Processo 0701096-10.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Cristina Pereira - Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I do CPC Julgo PROCEDENTE, a presente ação para condenar a promovida devolver em dobro os valores indevidamente descontados dos proventos da demandante, que totaliza R$ 790,32 (setecentos e noventa reais e trinta e dois centavos) e declaro inexistente qualquer débito oriundo do contrato discutido nos autos, bem como determino a baixa do referido contrato E DETERMINO que suspenda os descontos que estão sendo efetuados nos proventos do demandante.
Condeno a demandada ao pagamento de R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos) reais, a título de indenização por danos morais. -
15/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 09:46
Expedição de Carta.
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15/04/2025 09:18
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 09:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 09:58:48, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/02/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2024 09:28
Expedição de Carta.
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17/12/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 08:53
Decisão Proferida
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11/12/2024 08:47
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 08:30:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/12/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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