TJAL - 0700752-86.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO VICTOR AFONSO DA SILVA CORDEIRO FOLHA (OAB 15594/AL), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP), ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP) - Processo 0700752-86.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTORA: B1Geisa Carla Goncalves FerreiraB0 - RÉU: B1Gatogate Agência de Viagens Ltda ¿ My TripB0 - B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: a) Confirmar o direito da parte autora à restituição integral do valor de R$ 2.491,50 (dois mil quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos), ao mês, contados a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir da sentença.
Depositado em juízo, devendo ser liberado à demandante; b) Condenar solidariamente as rés ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês contados a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir da sentença..
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 11:08
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 09:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/08/2025 09:15:22, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/08/2025 23:24
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 13:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: joão victor afonso da silva cordeiro folha (OAB 15594/AL) Processo 0700752-86.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Geisa Carla Goncalves Ferreira - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 04 de agosto de 2025, às 9 horas, na modalidade PRESENCIAL, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
15/04/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:05
Expedição de Carta.
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15/04/2025 10:03
Expedição de Carta.
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15/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 12:51
Decisão Proferida
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11/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:21
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/04/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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