TJAL - 0762404-75.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ CARLOS ALMEIDA BELO (OAB 12384/AL), ADV: LUIZ CARLOS ALMEIDA BELO (OAB 12384/AL), ADV: RITA DE CÁSSIA RÊGO KLUSENER (OAB 12080/AL), ADV: RITA DE CÁSSIA RÊGO KLUSENER (OAB 12080/AL) - Processo 0762404-75.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Edluza Maria Soares de OliveiraB0 - B1Winnie Carneiro Palmeira da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o(a) inventariante / declarante(s) intimado(a)(s) para que assinem o termo ou imprimam o alvará disponibilizado nos autos, no prazo de 05(cinco) dias. -
23/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 13:36
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 16:10
Juntada de Alvará
-
15/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 20:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 19:17
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 20:14
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Almeida Belo (OAB 12384/AL), Rita de Cássia Rêgo Klusener (OAB 12080/AL) Processo 0762404-75.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Edluza Maria Soares de Oliveira, Winnie Carneiro Palmeira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o(a) inventariante / declarante(s) intimado(a)(s) para que assinem o termo ou imprimam o alvará disponibilizado nos autos, no prazo de 05(cinco) dias. -
22/05/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Almeida Belo (OAB 12384/AL), Rita de Cássia Rêgo Klusener (OAB 12080/AL) Processo 0762404-75.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Edluza Maria Soares de Oliveira, Winnie Carneiro Palmeira da Silva - DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a parte requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Tanto que disponibilizado, INTIME-SE a parte requerente, por meio dos seus advogados, para imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Prazo: 10 (dez) dias.
Deve a parte requerente, ainda, no prazo supramencionado, juntar a certidão de existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS / IPREV-Maceió/ AL-Previdência / Órgão ao qual o falecido era vinculado, atualizada.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 12 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
12/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 19:29
Decisão Proferida
-
28/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Almeida Belo (OAB 12384/AL), Rita de Cássia Rêgo Klusener (OAB 12080/AL) Processo 0762404-75.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Edluza Maria Soares de Oliveira, Winnie Carneiro Palmeira da Silva - INTIME-SE, novamente, os advogados Luiz Carlos Almeida Belo e Rita de Cassia Rêgo Klusener para apresentar, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, a procuração devidamente assinada pelos requerentes que lhes conferem poderes para postular em Juízo, em consonância com o disposto no art. 104, § 1º, do CPC.
Nesse ínterim, ADVIRTO que o não atendimento da determinação acima, ensejará o indeferimento da inicial e, em decorrência, a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme dispõe o art. 485, inciso IV, do CPC.
Cumprida a determinação ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió(AL), 25 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
26/03/2025 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 19:32
Despacho de Mero Expediente
-
09/01/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Almeida Belo (OAB 12384/AL), Rita de Cássia Rêgo Klusener (OAB 12080/AL) Processo 0762404-75.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Edluza Maria Soares de Oliveira, Winnie Carneiro Palmeira da Silva - DECISÃO Inicialmente, verifica-se que não consta nos autos representação processual do requerente através de instrumento mandatário outorgando poderes aos advogados Luiz Carlos Almeida Belo e Rita de Cassia Rêgo Klusener.
Assim, INTIME-SE os advogados Luiz Carlos Almeida Belo e Rita de Cassia Rêgo Klusener para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a procuração devidamente assinada pelos requerentes que lhes conferem poderes para postular em Juízo, em consonância com o disposto no art. 104, § 1º, do CPC.
Nesse ínterim, ADVIRTO que o não atendimento da determinação acima, ensejará o indeferimento da inicial e, em decorrência, a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme dispõe o art. 485, inciso IV, do CPC.
Cumprida a determinação ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 06 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/01/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 15:00
Decisão Proferida
-
26/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712388-59.2020.8.02.0001
Jose Bezerra Alves
Banco Itaucard S/A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2020 14:20
Processo nº 8221930-80.2024.8.02.0001
Municipio de Maceio
Jose Goncalves Ferreira da Silva
Advogado: Michelle Goncalves de Araujo Jorge
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2024 01:38
Processo nº 0008846-55.2012.8.02.0001
Municipio de Maceio
Decor Art Comercio LTDA
Advogado: Alberto Nono de Carvalho Lima Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/08/2012 10:08
Processo nº 0742322-57.2023.8.02.0001
Giselia dos Santos Torres
Cristiano Mateus Santos - ME
Advogado: Dirceu Montenegro Moraes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2023 14:55
Processo nº 0717254-08.2023.8.02.0001
Carlos Alberto Soares da Silva
Alexandre Milito Filho
Advogado: Felipe Lopes de Amaral
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/04/2023 11:42