TJAL - 0700573-83.2021.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Limerges Lino de Almeida (OAB 4777E/AL) Processo 0700573-83.2021.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jailton de Lima Santos - Considerando a necessidade de se conferir maior celeridade e eficiência ao andamento processual, especialmente em casos nos quais a realização de audiência de conciliação não se mostra efetiva e tem-se evidenciado a ausência de interesse em buscar uma solução consensual para a demanda.
Ademais, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e a necessidade de garantir a efetividade do acesso à justiça e a tutela jurisdicional adequada, decido dispensar a realização de audiência de conciliação no presente caso.
CITE-SE A PARTE RÉ para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Traslade-se a sentença proferida nos autos nº 0700504-17.2022.8.02.0016, para a presente ação, bem como certifique se houve o trânsito em julgado.
Retifique-se a classe processual do processo para "revisional de contrato".
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se integralmente. -
23/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 13:36
Decisão Proferida
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08/01/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 07:54
Conclusos para despacho
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06/05/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 11:23
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Junqueiro.
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01/09/2023 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/08/2023 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 13:43
Despacho de Mero Expediente
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02/03/2023 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/03/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 11:35
Decisão Proferida
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19/01/2023 21:26
Conclusos para despacho
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05/08/2022 09:42
Conclusos para despacho
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15/06/2022 13:45
Visto em Autoinspeção
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21/11/2021 23:05
Juntada de Outros documentos
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21/11/2021 12:50
Conclusos para despacho
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21/11/2021 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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