TJAL - 0718717-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 14:08
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gyselle Conceição Silva Santos (OAB 13958/AL) Processo 0718717-14.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Renata Pereira Berto - DESPACHO Considerando a existência de bens a inventariar, que são objeto de inventário extrajudicial, segundo a autora, DETERMINO a intimação da autora, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, para comprovar a impossibilidade de inclusão destes valores no inventário, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito - 
                                            
28/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:21
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 18:58
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gyselle Conceição Silva Santos (OAB 13958/AL) Processo 0718717-14.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Renata Pereira Berto - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. 02.Intime-se a parte autora, para Emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros bens e herdeiros além dos elencados na exordial. 03.Cumpra-se.
Maceió, 02 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito - 
                                            
05/05/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2025 08:51
Decisão Proferida
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29/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 17:03
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gyselle Conceição Silva Santos (OAB 13958/AL) Processo 0718717-14.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Renata Pereira Berto - DECISÃO Considerando as alterações trazidas pela PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, que demandam a assinatura do E-social por meio eletrônico, tornando a assinatura da CTPS física de forma excepcional (art. 6º, §2º, da portaria acima citada), CONVERTO o pedido de fls. 27, em diligência, para DETERMINAR a juntada da CTPS eletrônica da autora, caso tenha seus rendimentos atualizados discriminados em sua CTPS ou a juntada da declaração de imposto de renda ou sua isenção, caso não haja informe de rendimentos na CTPS.
Prazo de 05 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 23 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito - 
                                            
24/04/2025 20:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 15:47
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 08:42
Decisão Proferida
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15/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 13:48
Decisão Proferida
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14/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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