TJAL - 0700262-88.2025.8.02.0069
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL) - Processo 0700262-88.2025.8.02.0069 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Jose Junior da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, abro vista do presente processo ao Ministério Público para que apresente Contrarrazões no prazo legal. -
15/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 08:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
06/08/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:09
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL) - Processo 0700262-88.2025.8.02.0069 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Jose Junior da SilvaB0 - DESPACHO Trata-se de Recurso de Apelação interposto pela defesa de José Júnior da Silva, à p. 200-201.
Recebo-o com efeito suspensivo, pois tempestivo, nos termos do art. 597 do CPP.
Outrossim, considerando que a defesa optou por juntar as razões no Tribunal, nos termos do art. 600, §4º, CPP, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, com as razões ou sem elas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 01 de agosto de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
01/08/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 13:47
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2025 13:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/07/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL) - Processo 0700262-88.2025.8.02.0069 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Jose Junior da SilvaB0 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado pelo Ministério Público, para condenar JOSÉ JÚNIOR DA SILVA, em virtude da prática do delito constante no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, razão pela qual passo a dosar a pena. -
21/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 12:02
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL) - Processo 0700262-88.2025.8.02.0069 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Jose Junior da SilvaB0 - Após, o MM Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: Encerrada a instrução e apresentadas as alegações finais em sede de audiência, determino a inserção do termo de assentada e da gravação, bem como o retorno dos autos conclusos para sentença. -
18/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 10:13
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/06/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:07
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 10:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:01
Evolução da Classe Processual
-
12/05/2025 15:10
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL) Processo 0700262-88.2025.8.02.0069 - Inquérito Policial - Indiciado: Jose Junior da Silva - DECISÃO O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de José Júnior da Silva, imputando-lhe as condutas típicas descritas no art. 33, caput da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas).
Notificado, ofertou Defesa Prévia, por meio de Advogado, às páginas 133-135, oportunidade na qual apenas informou que conduzirá as testemunhas a serem ouvidas em Juízo, independente de prévia indicação e intimação.
Por isso, a denúncia ofertada concentra todos os requisitos relacionados no art. 41 do Código de Processo Penal, pois traz os dados qualificadores do denunciado; apresenta o fato delituoso, com todas as suas circunstâncias; aponta a classificação do ato criminoso e apresenta rol de testemunhas.
Afora os requisitos supracitados, estão presentes os pressupostos indiciários de autoria e materialidade exigidos para o recebimento da denúncia, consolidados nos elementos de convicção compreendidos nos autos do Inquérito Policial, iniciado por Auto de Prisão em Flagrante.
Ademais, os fatos narrados constituem, em tese, o tipo penal descrito na exordial.
As condições da ação e os pressupostos processuais se encontram presentes, bem como inexiste qualquer causa de extinção de punibilidade.
Enfim, não há nos autos, neste momento, qualquer elemento que indique a necessidade de rejeição liminar da pretensão inicial acusatória, conforme disposto pelo art. 395 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008, bem como artigo 55 da Lei de Drogas.
Assim sendo, recebo a denúncia em todos os seus termos, dando José Júnior da Silva como incurso no delito tipificado art. 33, caput da Lei n. 11.343/2006.
Designo audiência instrutória para o dia 17 de julho de 2025, às 9h, nos termos do artigo 56 da Lei de Drogas, para a qual serão intimadas as partes, bem como as testemunhas apontadas pela Acusação.
Faculto à Defesa conduzir as testemunhas cuja oitiva pretenda, independente de prévia indicação, com fito de garantir a ampla defesa.
Requisito ao Instituto de Criminalística para que junte aos autos os laudos periciais referentes às substâncias apreendidas.
Requisite-se a Folha de Antecedentes Criminais do réu ao Instituto de Identificação de Alagoas.
Emita-se certidão sobre os antecedentes do(s) acusado(s), inclusive de seus registros no CIBJEC.
Arapiraca, 08 de maio de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito em Substituição -
08/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 14:44
Decisão Proferida
-
08/05/2025 14:04
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 09:00:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
08/05/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 10:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/05/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL) Processo 0700262-88.2025.8.02.0069 - Inquérito Policial - Indiciado: Jose Junior da Silva - DECISÃO Notificação Notifique-se o acusado (José Júnior da Silva) para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, defesa preliminar, salientando que nesta peça poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas, tudo conforme determina o art. 55 da Lei nº 11.343/2006.
Decorrido o prazo supracitado sem qualquer manifestação ou tendo o acusado informado não possuir condições para contratar advogado destinado a patrocinar sua defesa, NOMEIO, desde já, o Defensor Público atuante nesta Vara Criminal para patrociná-lo, devendo ser aberto vista dos autos ao Defensor para apresentar a referida peça processual, no prazo legal.
Com apresentação da Defesa Prévia, venha-me o feito concluso para decisão.
Expeçam-se ofícios ao Instituto de Criminalística e à Autoridade Policial para que juntem nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, laudo pericial das substâncias apreendidas. 2.
Do pedido de revogação da prisão preventiva Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado por José Junior da Silva, por intermédio de Advogado, às p. 50-56.
Em sede de auto de prisão em flagrante, verifico que os policiais militares que efetuaram a abordagem em flagrante do denunciado, afirmam que este estava trajando roupas específicas (conforme denúncia) e estava portando uma sacola com entorpecentes que foi descartada por ele ao avistar a viatura da polícia.
Por outro lado, o acusado sustenta que estava dentro do uber e depois quando desceu, visualizou dois individuos correndo e que logo depois os policiais chegaram ao local e já o abordaram.
A versão apontada vai de encontro ao que os policiais afirmam, e, diante do caso concreto, no presente momento, não vislumbro motivos para que os policiais militares queiram prejudicar o acusado.
Sendo assim, não é crível a versão apresentada pelo acusado, haja vista que destoa dos elementos de prova produzidos até então.
No mais, a sugestão de aplicação de medidas cautelares para "tratamento ao vício" contradiz a própria argumentação defensiva.
Se num momento alega-se inocência e desconhecimento sobre as drogas, noutro reconhece-se um suposto vício - demonstrando incoerência argumentativa que fragiliza a credibilidade da tese.
Sendo assim, a situação demanda investigação aprofundada quanto às circunstâncias da apreensão, existência de testemunhas e perícias técnicas, sendo a manutenção da custódia cautelar necessária para preservação da instrução criminal.
Isso posto, mantenho a prisão cautelar do investigado José Junior da Silva.
Arapiraca, 28 de abril de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
28/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 13:21
Decisão Proferida
-
28/04/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL) Processo 0700262-88.2025.8.02.0069 - Inquérito Policial - Indiciado: Jose Junior da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, abro vista do presente processo ao Ministério Público para que se manifeste acerca do Inquérito Policial de fls. 73/100. -
25/04/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 23:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:05
Evolução da Classe Processual
-
23/04/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 17:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 17:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL) Processo 0700262-88.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Jose Junior da Silva - DESPACHO Habilite-se os Advogados constituídos pelo investigado José Júnior da Silva (p; 38).
No mais, intime-os, para apresentação de comprovante de residência legível do réu, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aguarde-se o aporte do Inquérito Policial.
Arapiraca(AL), 22 de abril de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
22/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:27
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 07:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 07:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/04/2025 07:45
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
15/04/2025 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 15:49
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
14/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 08:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2025 10:30:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição.
-
14/04/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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