TJAL - 0700967-49.2024.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:49
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ailton Ângelo dos Santos (OAB 14049/AL) Processo 0700967-49.2024.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autor: Uilson Jorge de Lima - À vista da petição de fls. 31/32, com base no art. 98, §6º, do CPC, autorizo o parcelamento das referidas despesas de ingresso, calculadas sob o valor da causa corrigida, em 05 (cinco) parcelas iguais, devendo a parte autora comprovar mensalmente nos autos, independente de intimação, sob pena de que a falta do pagamento de qualquer das parcelas ensejará a extinção sem resolução do mérito.
Sendo assim, intime-se o autor para efetuar e comprovar o recolhimento da primeira parcela das custas no prazo de 15 dias, ficando ciente que deverá comprovar o pagamento das demais parcelas no meses subsequentes, independente de nova intimação, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito.
Desde que efetuado o recolhimento tempestivo da primeira parcela das despesas processuais, voltem-me os autos conclusos para fila "concluso/ato inicial".
Do contrário, não sendo efetuado o recolhimento tempestivo da primeira parcela das despesas processuais, venham-me conclusos os autos para Sentença.
Ademais, oficie-se ao AL PREVIDÊNCIA, para que informe se existem dependentes habilitados em nome da falecida, no prazo de 10 (dez) dias.
Determino, ainda, que seja realizada pesquisa, via sisbajud, para averiguação da existência de crédito em conta corrente ou poupança, em nome da falecida.
Expeça-se edital com a finalidade de dar ciência a eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias.
Por fim, intime-se a parte autora, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
23/04/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 16:25
deferimento
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19/02/2025 09:16
Conclusos para decisão
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03/02/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 11:38
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2024 17:11
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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