TJAL - 0700492-21.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:36
Baixa Definitiva
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27/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:58
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 16:54
Transitado em Julgado
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07/05/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 19:47
Juntada de Mandado
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02/05/2025 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaysa Tenório Araújo Passos (OAB 14348/AL) Processo 0700492-21.2024.8.02.0052 - Termo Circunstanciado - Indiciada: Cristina Silva de Souza - Autos n° 0700492-21.2024.8.02.0052 Ação: Termo Circunstanciado Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Cristina Silva de Souza SENTENÇA O Ministério Público Estadual, com base no Termo Circunstanciado de Ocorrência de nº 00001264/2024 constante dos autos, propôs transação penal a Cristina Silva de Souza, qualificado nos autos, em virtude da suposta prática do crime de difamação em desfavor de Ana Paula de Souza Marques.
Realizada audiência preliminar, a proposta de transação penal foi aceita pela indiciada e homologada por este Juízo (p. 41).
O Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade da autora do fato, tendo em vista o cumprimento dos termos do acordo. É o relatório.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, constato que a autuada cumpriu todos os termos ajustados no acordo de transação penal.
Nesse contexto, havendo o cumprimento integral da proposta apresentada, a extinção da punibilidade é providência que se impõe.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Cristina Silva de Souza, qualificada nos autos, pelos fato imputado nestes autos, com aplicação por analogia do art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado de Alagoas comunicando o teor desta sentença para que sejam atualizados os dados referentes a esta persecução penal.
Dispenso a intimação da autuada, nos termos do Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE.
Intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública acerca do teor da presente sentença.
Com o trânsito em julgado devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e após arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São José da Laje, datado e assinado eletronicamente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
22/04/2025 13:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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05/04/2025 18:39
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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03/04/2025 07:52
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 11:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 11:16
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/10/2024 17:33:22, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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04/10/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 11:11
Juntada de Mandado
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25/09/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 21:29
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 11:45
Expedição de Ofício.
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12/09/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 11:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 12:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 08:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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24/05/2024 09:29
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2024 08:24
Conclusos para despacho
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23/05/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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