TJAL - 0706418-05.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Macelly Lima da Silva Calixto (OAB 17772/AL) Processo 0706418-05.2025.8.02.0001 - Monitória - Autora: Adriana Monte Almeida Sena Monteiro - Neste diapasão, considerando-se que o aludido decisum já fora publicado, conforme certidão de publicação de fls. 96, deixo de conhecer do pedido de reconsideração em exame, face a sua inadequação.
Intime-se.
Maceió, 28 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
28/04/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 15:55
Decisão Proferida
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25/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Macelly Lima da Silva Calixto (OAB 17772/AL) Processo 0706418-05.2025.8.02.0001 - Monitória - Autora: Adriana Monte Almeida Sena Monteiro - Isto posto, com base nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV, do CPC, indefiro a petição inicial, declarando, por conseguinte, extinto o processo, nos termos do art. 485, inciso I, da lei de ritos pátria.
Custas processuais, acaso devidas, a serem suportadas pela parte exequente.
Outrossim, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 14 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
14/04/2025 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 14:32
Indeferida a petição inicial
-
18/02/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 18:41
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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