TJAL - 0700546-56.2025.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 17:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 08:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 11:29
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 01:37
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Correia Pacheco de Almeida (OAB 11837/AL) Processo 0700546-56.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ednil Rocha de Lima - DECISÃO Recebo a petição inicial, pois presentes os requisitos previstos no art. 319 do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99, §3º do CPC, sem prejuízo de posterior reexame.
Considerando que o presente feito versa sobre direito indisponível que não admite autocomposição, deixo de designar a audiência a que se refere o artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Porto Calvo/AL, assinado e datado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
15/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 20:51
Decisão Proferida
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14/04/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:12
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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