TJAL - 0069310-16.2010.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VICENTE NORMANDE VIEIRA (OAB 5598/AL), ADV: YNAIARA MARIA LESSA SANTOS LIMA (OAB 5558/AL), ADV: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB 13463/CE), ADV: GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA TAVARES LIRES (OAB 13461/CE), ADV: RAFAELLY HOLANDA FREIRE (OAB 18063/AL) - Processo 0069310-16.2010.8.02.0001 (apensado ao processo 0073724-57.2010.8.02.0001) - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - AUTOR: B1C.
N.
Representações de Alimentos LtdaB0 - RÉU: B1M.
Dias Branco S.A Industria e Comercio de AlimentosB0 - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por parte autora, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Reconhecer a rescisão unilateral e imotivada do contrato de representação comercial firmado entre as partes, com início em 01/11/2006 e término em novembro de 2009; b) Condenar a ré, M.
Dias Branco S.A.
Indústria e Comércio de Alimentos, ao pagamento das seguintes verbas rescisórias à autora: Indenização correspondente a 1/12 do total das comissões auferidas durante a vigência do contrato; Aviso-prévio indenizável, correspondente a 1/3 da soma das comissões recebidas nos três meses anteriores à rescisão; Comissões devidas pelos meses de dezembro/2009 e janeiro/2010, relativas a negócios efetivados por intermediação da autora.
Determino que o valor das parcelas acima seja apurado em sede de liquidação de sentença, por cálculo ou por arbitramento, conforme o caso, com incidência de: Correção monetária, a partir da data de exigibilidade de cada verba (art. 389 do Código Civil e Súmula 43 do STJ); Juros de mora, a contar da citação, tratando-se de obrigação contratual ilíquida (art. 405 do Código Civil).
Aplicando-se, para ambos, a taxa prevista no contrato firmado entre as partes. c) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Tendo em vista tratar-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.A correção monetária incidirá desde a data do arbitramento, conforme estabelece a Súmula 362 do STJ.
Sobre o valor da indenização deverão incidir juros e correção monetária pela taxa Selic, por ser índice que engloba ambos os consectários.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se eventual complementação em sede de liquidação.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, §2º, do CPC).Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, §1º, do CPC).Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, §2º, III, do CPC).Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, §3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vicente Normande Vieira (OAB 5598/AL), Ynaiara Maria Lessa Santos Lima (OAB 5558/AL), Juliana de Abreu Teixeira (OAB 13463/CE), Gilmara Maria de Oliveira Barbosa Tavares Lires (OAB 13461/CE), Rafaelly Holanda Freire (OAB 18063/AL) Processo 0069310-16.2010.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: C.
N.
Representações de Alimentos Ltda - Réu: M.
Dias Branco S.A Industria e Comercio de Alimentos - DESPACHO Dê-se vista as partes para apresentarem as alegações finais, pelo prazo de 15 (quinze) dias, de forma sucessiva, primeira a Autora, em seguida a demandada.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de abril de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
14/04/2025 18:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 15:20
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2024 15:06
Conclusos para despacho
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11/07/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 19:14
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2023 21:26
Conclusos para despacho
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31/08/2023 21:43
Conclusos para despacho
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31/08/2023 21:40
Conclusos para despacho
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23/03/2023 15:01
Visto em Autoinspeção
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10/06/2022 10:42
Visto em Autoinspeção
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23/05/2021 21:17
Visto em Autoinspeção
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06/10/2020 08:14
Conclusos para despacho
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06/10/2020 08:12
Expedição de Certidão.
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06/10/2020 08:01
Apensado ao processo
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18/05/2020 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2020 21:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 20:29
Decisão Proferida
-
27/04/2020 20:40
Visto em Correição - CGJ
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01/10/2019 14:10
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 18:32
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2019 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2019 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2019 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2019 20:52
Decisão Proferida
-
26/08/2019 13:56
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 12:34
Conclusos para despacho
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11/10/2018 16:02
Visto em correição
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18/04/2018 17:20
Conclusos para despacho
-
24/10/2017 18:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/10/2017 18:24:54, 13ª Vara Cível da Capital.
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24/10/2017 18:19
Juntada de Outros documentos
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03/10/2017 16:04
Visto em correição
-
26/09/2017 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2017 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2017 17:59
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2017 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2017 13:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2017 15:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
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19/09/2017 12:40
Expedição de Certidão.
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18/09/2017 16:34
Juntada de Outros documentos
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18/09/2017 15:32
Juntada de Outros documentos
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05/09/2017 17:58
Despacho de Mero Expediente
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05/07/2017 16:16
Conclusos para despacho
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28/06/2017 17:31
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2017 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2017 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2017 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2017 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2017 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2017 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2017 15:50
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2017 14:30:00, 13ª Vara Cível da Capital.
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14/06/2017 13:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2017 10:45
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2016 16:57
Decisão Proferida
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05/09/2016 18:26
Conclusos para despacho
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12/07/2016 09:31
Tornado Processo Digital
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21/06/2016 15:00
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2016 13:25
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2016 13:24
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2016 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2016 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2015 14:42
Visto em correição
-
16/12/2015 14:41
Recebidos os autos
-
08/04/2015 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2014 18:58
Conclusos para despacho
-
18/12/2014 18:32
Visto em correição
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19/08/2014 16:43
Audiência instrução e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2014 16:43:02, 13ª Vara Cível da Capital.
-
13/08/2014 14:27
Recebidos os autos
-
13/08/2014 14:27
Remetidos os Autos
-
13/08/2014 14:27
Remetidos os Autos
-
13/08/2014 14:25
Recebidos os autos
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28/07/2014 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2013 12:00
Visto em correição
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21/11/2012 12:00
Visto em correição
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01/06/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2012 12:00
Recebidos os autos
-
17/05/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
17/05/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2012 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2012 12:00
Publicado ato_publicado em data.
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29/11/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2011 12:00
Despacho
-
19/09/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2011 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2011 12:00
Recebidos os autos
-
05/05/2011 12:00
Expedição de Certidão.
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09/12/2010 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
10/11/2010 12:00
Remetidos os Autos
-
04/11/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
29/10/2010 12:00
Recebidos os autos
-
28/10/2010 12:00
Remetidos os Autos
-
25/10/2010 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2010
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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