TJAL - 0700291-35.2024.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 08:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 08:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0700291-35.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Lucilda Josefa de LimaB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Município de Jacuípe ao fornecimento da fórmula pleiteada ou equivalente, levando-se em consideração a prescrição estabelecida pela nutricionista à pág. 09, no prazo de 10 (dez) dias, tornando definitivos os efeitos da antecipação de tutela concedida, com fundamento no art. 196 da Constituição Federal, resolvendo o mérito no termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. -
15/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:11
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2025 13:38
Juntada de Mandado
-
09/07/2025 13:38
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 07:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 02:11
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 09:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 08:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 13:16
Decisão Proferida
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03/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700291-35.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucilda Josefa de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls. 51, intimo a parte autora, para informar se há interesse no prosseguimento do feito. -
21/05/2025 13:33
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700291-35.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucilda Josefa de Lima - Considerando o teor da certidão de pág. 46, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo/AL, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
23/04/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 13:42
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2024 03:00
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 09:47
Despacho de Mero Expediente
-
12/12/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 02:48
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 10:35
Decisão Proferida
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26/09/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 08:02
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 16:40
Despacho de Mero Expediente
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04/03/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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