TJAL - 0700759-65.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:56
Transitado em Julgado
-
05/06/2025 08:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 12:50
Extinto o processo por desistência
-
03/06/2025 07:44
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0700759-65.2025.8.02.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, de modo que determino a realização da BUSCA E APREENSÃO da motocicleta Marca: Honda, Modelo: BIZ 110I, Ano: 2024/2024, Cor: VERMELHA.
Placa: RGX5C45, RENAVAM: *13.***.*54-81, CHASSI: 9C2JC7000RR050510, entregando-o à pessoa indicada e qualificada, nos autos, pela parte autora.
Efetivada a busca e apreensão do bem, determino que se proceda a citação da parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar resposta, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos mencionados na petição inicial. -
24/04/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 09:31
Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2025 01:56
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 01:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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