TJAL - 0700292-05.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 12:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2025 12:36:37, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/06/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 13:27
Expedição de Carta.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilson Santos Junior (OAB 12243/AL) Processo 0700292-05.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Anaclécia da Silva Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação para o dia 02 de junho de 2025, às 12 horas, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - O réu poderá oferecer contestação de forma oral, ou por escrito, cujo termo final será a data da audiência de instrução.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos quando o valor da causa superar os 20 (vinte) salários mínimos. -
24/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 20:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 12:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/04/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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